Os resíduos sólidos, são resíduos nos estados sólido e semi sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, e exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhoria tecnológica disponível.
A Periculosidade de um resíduo é apresentada por um resíduo que, de propriedade físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar risco a saúde pública, para mortalidade, incidência de doenças ou risco ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada. Classificação de resíduos De acordo com a NBR 10.004, os resíduos são classificados em resíduos classe I – perigosos e resíduos Classe II – não perigosos. Onde resíduos classe II A – não inertes e resíduos classe II B – inertes.